Os resíduos hospitalares, também conhecidos como resíduos de serviço de saúde (RSS) ou lixo hospitalar, são os materiais descartados por estabelecimentos de saúde. Alguns exemplos são hospitais, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias, laboratórios, ambulatórios, farmácias, postos de saúde e/ou necrotérios.
Por isso, estes materiais devem ter um tratamento e destinação específica, diferente do que é dado ao lixo comum. Isso porque os resíduos de serviço de saúde, quando descartados sem tratamentos específicos, conforme a RDC 222/18, ou em locais inapropriados, podem trazer sérios riscos à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
Mas para entender qual a forma correta de descartar os resíduos de serviço de saúde sem colocar pessoas e também a própria empresa em risco, antes precisamos saber a qual grupo pertence o material a ser descartado.
Tipos de resíduos hospitalares
Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com base na RDC nº 222, os resíduos de serviço de saúde devem ser classificados em 5 grupos distintos. São eles:
- Grupo A (potencialmente infectantes);
- Grupo B (químicos)
- Grupo C (rejeitos radioativos);
- Grupo D (resíduos comuns);
- Grupo E (perfurocortantes).
A classificação dos resíduos de serviço de saúde foi feita desta forma, principalmente, com o objetivo de tornar o manejo destes materiais mais seguro, tanto para os profissionais quanto para os pacientes e a sociedade em geral, assim como o meio ambiente. Para isto, foram consideradas suas características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem.
Resíduos hospitalares do Grupo A
Como destacado anteriormente, fazem parte deste grupo os materiais caracterizados como potencialmente infectantes. Desta forma, podemos destacar todos os resíduos de serviço de saúde que, possivelmente, contenham agentes biológicos capazes de apresentar algum risco de infecção.
Ainda segundo a RDC nº 222, alguns exemplos de RSS que podem fazer parte do Grupo A são:
- A1) Culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa;
- A2) Bolsas contendo sangue ou hemocomponentes com volume residual superior a 50 ml;
- A3) Peças anatômicas, como tecidos, membros e órgãos humanos;
- A4) Carcaças, peças anatômicas e/ou vísceras de animais;
- A5) Resíduos provenientes de pacientes que contenham ou sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco IV, que apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação;
- A6) Kits de linhas arteriais endovenosas e dialisadores, bem como filtros de ar e gases oriundos de áreas críticas;
- A7) Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos com suspeita de contaminação com proteína priônica e resíduos sólidos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita de contaminação com proteína priônica (exceto cadáver, que não se caracteriza como resíduo).
Resíduos Hospitalares do Grupo B
De acordo com a classificação da RDC nº 222, fazem parte do grupo B todos os resíduos químicos hospitalares que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independentemente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e/ou toxicidade.
Os resíduos químicos hospitalares que se enquadram neste grupo são:
- B1) Medicamentos ou insumos farmacêuticos vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo, que oferecem risco, como:
– Produtos hormonais de uso sistêmico;
– Produtos hormonais de uso tópico, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos;
– Produtos antibacterianos de uso sistêmico;
-Produtos antibacterianos de uso tópico, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos;
-Medicamentos Citostáticos;
-Medicamentos Antineoplásicos;
-Medicamentos Digitálicos;
-Medicamentos Imunossupressores;
-Medicamentos Imunomoduladores;
-Medicamentos Anti-retrovirais;
- B2) Medicamentos ou insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo, que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco. Incluem-se neste grupo todos os medicamentos não classificados no Grupo B1 e os antibacterianos e hormônios para uso tópico, quando descartados individualmente pelo usuário domiciliar;
- B3) Os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
- B4) Saneantes, desinfetantes e desinfestantes;
- B5) Substâncias para revelação de filmes usados em Raios-X;
- B6) Resíduos contendo metais pesados;
- B7) Reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto;
- B8) Outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas.
Resíduos Hospitalares do Grupo C
Fazem parte do Grupo C todos resíduos contaminados com radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 – “Licenciamento de Instalações Radiativas” – e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
Resíduos Hospitalares do Grupo D
No Grupo D, enquadram-se todos os resíduos gerados nos serviços de saúde que, por suas características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos sólidos urbanos.
Ou seja, são aqueles que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente. Alguns exemplos são:
- Espécimes de laboratório de análises clínicas e patologia clínica, quando não enquadrados na classificação A5 e A7;
- Gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipo de soro e outros similares, que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou fluidos orgânicos, com exceção dos enquadrados na classificação A5 e A7;
- Bolsas transfundidas vazias ou contendo menos de 50 ml de produto residual (sangue ou hemocomponentes);
- Sobras de alimentos não enquadrados na classificação A5 e A7;
- Papéis de uso sanitário e fraldas, não enquadrados na classificação A5 e A7;
- Resíduos provenientes das áreas administrativas dos EAS;
- Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
- Materiais passíveis de reciclagem;
- Embalagens em geral;
- Cadáveres de animais, assim como camas desses animais e suas forrações que façam parte do RSS.
Resíduos Hospitalares do Grupo E; - Os resíduos hospitalares perfurocortantes são aqueles objetos e instrumentos que contêm cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.
Dentre alguns exemplos desses materiais, podemos citar:
- Lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas e outros assemelhados provenientes de serviços de saúde;
- Bolsas de coleta incompleta, descartadas no local da coleta, quando acompanhadas de agulha, independente do volume coletado.
Como fazer o descarte correto de resíduos hospitalares
Os cuidados com os resíduos de serviço de saúde devem se encontrar em todo o processo de gerenciamento, englobando o manejo, a segregação, o acondicionamento, a identificação, o transporte interno, o armazenamento temporário, o tratamento, o armazenamento externo, a coleta, transporte e destinação final dos materiais.
Sendo assim, é preciso primeiramente entender a qual grupo pertence determinado resíduo para então, descartá-lo da forma correta sem prejudicar a saúde humana e o meio ambiente. Isso porque cada grupo tem uma forma distinta de ser gerenciada.
Os resíduos perfurocortantes, por exemplo, devem ser descartados de forma separada e imediata, logo após o uso, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Além disso, eles devem conter tampa e estarem devidamente identificados, com base nas normas da ABNT NBR 13853/97.
Por isso, caso haja dúvidas sobre a qual grupo pertence determinado resíduo e qual deve ser a forma correta de descarte e manuseio, recomendamos que consulte a RDC nº 222/18, a partir do capítulo VII. Nela você encontra as informações detalhadas sobre todas as etapas do processo, conforme as características de cada grupo de resíduos hospitalares.
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